O ministro Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não dar seguimento à ação que buscava impedir o registro da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão.
A medida havia sido solicitada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo), que questionou a filiação partidária de Rocha ao PRTB. A alegação apresentada foi de que o ex-senador teria mantido uma suposta filiação irregular após anunciar, anteriormente, sua intenção de disputar uma vaga ao Senado pelo Novo.
O ministro, porém, não chegou a analisar o mérito das alegações apresentadas pela candidata.
Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou que admitir o processamento da ação neste momento representaria supressão de instância e caracterizaria o uso inadequado da tutela cautelar autônoma como substituta do agravo interno que já havia sido apresentado no processo.
Segundo o relator, a decisão não significa qualquer posicionamento sobre a correção ou não da decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Para o ministro, trata-se apenas de reconhecer que não seria cabível uma intervenção antecipada do TSE no caso.
“Ante o exposto, nego seguimento à tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, ficando prejudicado o pedido liminar”, decidiu Villas Bôas Cueva.
Com isso, a tentativa apresentada para barrar o registro de candidatura de Roberto Rocha não avançou no TSE, permanecendo válida, neste momento, a situação eleitoral do candidato.







