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TSE rejeição ação do Novo e confirma candidatura de Roberto Rocha ao Governo

O ministro Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não dar seguimento à ação que buscava impedir o registro da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão.

A medida havia sido solicitada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo), que questionou a filiação partidária de Rocha ao PRTB. A alegação apresentada foi de que o ex-senador teria mantido uma suposta filiação irregular após anunciar, anteriormente, sua intenção de disputar uma vaga ao Senado pelo Novo.

O ministro, porém, não chegou a analisar o mérito das alegações apresentadas pela candidata.

Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou que admitir o processamento da ação neste momento representaria supressão de instância e caracterizaria o uso inadequado da tutela cautelar autônoma como substituta do agravo interno que já havia sido apresentado no processo.

Segundo o relator, a decisão não significa qualquer posicionamento sobre a correção ou não da decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Para o ministro, trata-se apenas de reconhecer que não seria cabível uma intervenção antecipada do TSE no caso.

“Ante o exposto, nego seguimento à tutela cautelar antecedente, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, ficando prejudicado o pedido liminar”, decidiu Villas Bôas Cueva.

Com isso, a tentativa apresentada para barrar o registro de candidatura de Roberto Rocha não avançou no TSE, permanecendo válida, neste momento, a situação eleitoral do candidato.

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