O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos nas eleições proporcionais de 2024, em São Luís.
A suspensão deverá permanecer até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a validade de provas utilizadas no processo eleitoral.
A decisão consta em acórdão publicado nesta quinta-feira (10). A questão de ordem foi acolhida pelo colegiado durante sessão realizada no último dia 27 de agosto, sob relatoria do juiz eleitoral Neian Milhomem Cruz.
Os embargos foram apresentados por Raimundo Nonato dos Santos Júnior; pelo Partido Democracia Cristã (DC) e Josélia Rodrigues Silva; Wendell Aragão Martins; Fábio Henrique Dias de Macedo Filho; pelo Podemos de São Luís; e por Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim.
De acordo com o acórdão, parte das provas utilizadas no processo eleitoral teve origem em procedimentos investigativos que foram compartilhados com a Justiça Eleitoral.
O STF, entretanto, reconheceu a ocorrência de usurpação de sua competência na condução desses procedimentos e manteve as investigações suspensas. A Corte ainda deverá analisar a validade dos atos praticados e do compartilhamento das provas com outras instâncias.
Diante desse cenário, o TRE-MA entendeu que a decisão do Supremo possui relação direta com os questionamentos apresentados nos embargos.
Para o tribunal maranhense, dar prosseguimento ao julgamento antes de uma definição do STF poderia gerar decisões conflitantes sobre a validade do conjunto probatório utilizado no processo.
O colegiado fez questão de destacar que a suspensão não representa qualquer antecipação de entendimento quanto à validade ou eventual nulidade das provas.
A cassação do DRAP do Podemos ocorreu após o TRE-MA reconhecer fraude à cota de gênero durante o julgamento de recursos relacionados a três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs).
Na ocasião, além da cassação do DRAP, o tribunal determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido, a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela legenda, a retotalização dos votos e a declaração de inelegibilidade de Brenda Carvalho e Fábio Henrique.
Agora, os recursos permanecerão suspensos até que o STF defina a situação dos atos investigativos e das provas compartilhadas com a Justiça Eleitoral.







