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Juiz suspende eleição para reitor e vice-reitor da UFMA

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível, atendeu ação protocolada pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão e determinou que a eleição para escolha do reitor e vice-reitor da instituição pública de ensino, que estava marcada para ocorrer na terça-feira, 18, seja suspensa.

Na peça, a Apruma alegou que, em decisão do Conselho Universitário, tomada no mês de maio, aprovou-se resolução que alterou o processo de eleição, determinando votação eletrônica por meio do sistema Helios Voting.

“O referido sistema de votação eletrônica traz dúvida a respeito da segurança e transparência, relacionado ao sigilo e integridade dos votos. Aresolução aprovada que prevê a consulta à comunidade universitária por meio do sistema Helios Voting não obedeceu ao prazo legal, não podendo ser aplicada à eleição deste ano”, pontuou a assessoria jurídica da Associação.

“O referido Estatuto deixa claro que as alterações relativas à escolha do Reitor e Vice-Reitor só terão validade para o processo eleitoral quando aprovado com no mínimo 18 meses antes do término do mandato a ser sucedido. Por seu turno, a consulta à comunidade universitária foi prevista como uma das etapas para o processo de escolha do Reitor de Vice-Reitor, conforme previsto no Regimento Interno da UFMA, trazendo, ainda, a previsão de que, para poder valer as mudanças das regras do processo eleitoral, a aprovação dessas mudanças devem ocorrer no mínimo no prazo de 18 meses que antecedem o encerramento do mandato regular, mesma regra prevista no Estatuto. No presente caso, verifico que, ao menos nessa análise sumária, a Resolução n. 454- CONSUN, aprovada em 08 de maio de 2023, que alterou as regras para o processo eleitoral de escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFMA, cujo mandato sem encerra no mês de novembro de 2023, não respeitou o prazo legal de 18 (dezoito) meses previsto tanto no Estatuto quanto no Regimento Interno da referida instituição de ensino”, disse o magistrado.

“Dessa forma, entendo que merece parcial acolhimento do pedido de tutela provisória de urgência, por entender que a alteração trazida pela Resolução 454 não obedeceu o prazo regimental previsto. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que suspenda a aplicação da Resolução n. 454-CONSUN, até ulterior deliberação deste Juízo”, completou.

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