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Justiça determina suspensão de impulsionamento de propaganda negativa contra Lahesio Bonfim

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de dois anúncios publicados nas plataformas Facebook e Instagram pela campanha de Felipe Camarão, nos quais o candidato ao Senado Lahesio Bonfim é alvo de críticas.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, no âmbito de representação apresentada por Lahesio Bonfim contra Felipe Camarão.

Segundo a decisão, os anúncios estavam identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta como “Patrocinado • Propaganda Eleitoral” e vinculados à campanha “ELEIÇÃO 2026 FELIPE COSTA CAMARÃO GOVERNADOR”. Um dos anúncios, conforme os documentos analisados pelo magistrado, começou a ser veiculado em 18 de setembro e registrava gasto entre R$ 500 e R$ 599, com alcance entre 50 mil e 60 mil impressões.

A representação sustenta que o conteúdo impulsionado pedia ao eleitor que não votasse em candidato ao Senado associado ao bolsonarismo e, posteriormente, identificava nominalmente Lahesio Bonfim, atribuindo-lhe, entre outras qualificações, ser “golpista” e “homofóbico”.

Na análise preliminar, o juiz entendeu que a questão central não era, neste momento, discutir a veracidade das afirmações ou os limites da crítica política, mas verificar a utilização de publicidade paga para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral negativo.

A decisão cita o artigo 57-C, § 3º, da Lei das Eleições, além dos artigos 28, § 7º-A, e 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam o uso de impulsionamento para propaganda negativa.

“Há, portanto, ao menos em cognição sumária, conteúdo eleitoral direcionado a desestimular o voto em candidatura adversária, amplificado mediante contratação de impulsionamento”, registrou o magistrado.

Com base nisso, o TRE-MA determinou que sejam imediatamente interrompidos os impulsionamentos dos anúncios identificados pelos IDs 1579306543972070 e 1574888063596519. Felipe Camarão também fica impedido de reativar o impulsionamento das mesmas peças enquanto o processo estiver em tramitação.

A ordem encaminhada à Meta estabelece prazo de 24 horas para a suspensão da distribuição patrocinada. Caso seja tecnicamente possível separar a publicidade paga da publicação orgânica, o conteúdo poderá permanecer disponível de forma não impulsionada.

O magistrado também determinou que a plataforma preserve os registros relacionados às contratações e informe, em até 48 horas, o valor efetivamente gasto em cada anúncio, as datas de início e encerramento do impulsionamento e a identificação do contratante e do responsável pelo pagamento.

A obtenção desses dados, segundo a decisão, poderá ser relevante para eventual aplicação de multa caso o ilícito seja confirmado ao final do processo.

O juiz, entretanto, rejeitou neste momento o pedido para determinar a retirada da publicação em sua modalidade orgânica e também não acolheu a solicitação de uma ordem genérica proibindo futuras publicações ou impulsionamentos de conteúdo considerado “substancialmente idêntico”.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, foi tomada em análise inicial do caso. O mérito da representação ainda será apreciado no decorrer do processo.

Felipe Camarão deverá apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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