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TRT determina que empresários comprovem pagamento de rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) notificou, nesta terça-feira (18), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para que comprovem, em um prazo de até 48 horas, o pagamento total dos salários e do auxílio alimentação referentes ao mês de outubro de 2025.

Essa ordem foi emitida pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, após o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sttrema) relatar o não cumprimento da liminar que havia estabelecido um reajuste de 7% nos salários e 10% no vale alimentação.

O juiz descreveu como “grave” a informação sobre uma nova paralisação no transporte e destacou que a falta de pagamento pode desvirtuar completamente a eficácia e o objetivo da decisão judicial, que visava resolver o conflito e assegurar a continuidade do serviço essencial.

O relator enfatizou que a ordem liminar possui força normativa e vincula todas as empresas envolvidas no dissídio.

O SET é obrigado a apresentar documentação, como contracheques ou comprovantes de transferências bancárias. O relator mencionou especificamente as empresas que precisam comprovar esses pagamentos: Transporte Marina Ltda., Expresso Rei de França Ltda. e Expresso Grapiúna Ltda.

A Justiça advertiu que a não apresentação da comprovação pode levar à imposição de uma nova multa diária ao sindicato patronal, além de outras ações coercitivas previstas no Código de Processo Civil. A penalidade prevista na liminar anterior – de R$ 100 mil – era aplicável apenas aos Rodoviários e não se aplica nesta fase do processo.

O despacho também ordena que Rodoviários e o Ministério Público do Trabalho sejam informados sobre a decisão.

O TRT-16 declarou que continuará monitorando a situação com a urgência necessária para garantir o cumprimento das decisões judiciais, a proteção dos trabalhadores e a continuidade do transporte público na cidade.

A ação protocolada pela Prefeitura de São Luís nesta segunda-feira (17) para depositar R$ 2 milhões a título de subsídio do transporte público foi encerrada sem análise do mérito pela Justiça do Trabalho.

A juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, que preside a 5ª Vara do Trabalho de São Luís, decidiu que o juízo de primeira instância não tinha competência para tratar de questões relacionadas à greve do sistema.

Na ação de consignação, o Município argumentou que buscava assegurar o repasse dos valores destinados aos salários dos trabalhadores das empresas impactadas pela paralisação.

No entanto, a juíza chegou à conclusão de que qualquer controvérsia sobre abusos durante a greve, o cumprimento de decisão liminar ou os efeitos do dissídio coletivo deve ser abordada diretamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), e não por varas trabalhistas.

Assim sendo, o processo foi encerrado sem decisão sobre o mérito e a Prefeitura não conseguiu realizar o depósito judicial desejado.

A decisão reitera que todas as questões relacionadas ao dissídio coletivo do transporte em São Luís – incluindo repasses, aumentos e responsabilidades das partes – permanecem sob a jurisdição do TRT-16, onde o caso está sendo tratado.

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