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TCE identifica servidor acumulando sete cargos em Prefeituras do Maranhão

Uma pesquisa realizada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) revelou que o funcionário Gilson Pereira Costa acumula, de maneira irregular, sete cargos em prefeituras do Maranhão, com uma remuneração total de R$ 15.546,00 mensalmente.

Essa situação levou o MPC a notificar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para investigar a questão e tomar as devidas providências para evitar prejuízos ao patrimônio público.

O caso foi examinado pela conselheira do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, que em um despacho, respeitando as normas internas do tribunal – que considera a conexão de processos para julgamento conjunto quando relacionados a diferentes municípios – passou a denúncia do MPC ao conselheiro Osmário Freire Guimarães, que é responsável pela análise das contas do município de Turilândia, uma das cidades mencionadas e que tem a maior população entre aquelas que empregaram o servidor.

Gilson Pereira Costa consta nas folhas de pagamento de sete municípios: Amapá do Maranhão, Centro Novo, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia.

Os cargos que ele ocupa incluem comissionados, contratados e efetivos, com atribuições variadas como Chefe de Seção Administrativa (no Amapá do Maranhão, 40 horas), Assessor Administrativo (Centro Novo, sem carga horária fixada), Assessor Técnico I (Godofredo Viana, 40 horas), Técnico em Informática (Junco do Maranhão, 20 horas), Assessor Especial (Presidente Médici, 36 horas), Agente Administrativo (Santa Rita, 20 horas) e Coordenador (Turilândia, sem jornada definida).

O relatório do Ministério Público de Contas indica que a totalização das jornadas de trabalho informadas chegava a 156 horas por semana, o que está muito próximo do máximo de horas em uma semana (168 horas), tornando inviável o cumprimento completo das funções atribuídas.

O documento também observa a considerável distância entre os municípios, que em alguns casos pode alcançar quase 500 quilômetros, dificultando a presença física para realizar a carga horária de trabalho.

A investigação do MPC também revelou falhas na transparência das informações. Em Amapá do Maranhão, Presidente Médici e Godofredo Viana, as folhas de pagamento se mostravam desatualizadas.

Em Santa Rita e Turilândia, o nome do funcionário não aparecia nos registros referentes a junho deste ano, embora estivesse no sistema do TCE. Apenas Centro Novo e Junco do Maranhão apresentaram dados atualizados que confirmavam a presença de Gilson nas folhas de pagamento.

Diante das irregularidades encontradas, o MPC, através de um documento assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, pede:

Suspensão imediata dos pagamentos: Até que seja comprovada a presença do servidor em seus cargos.

Tomada de Contas Especial: Para verificar os valores que foram recebidos de forma indevida, com imposição de multas e exigência de devolução dos montantes.

Notificação às prefeituras: As sete prefeituras mencionadas foram informadas para que apresentem esclarecimentos e tomem as devidas ações.

O órgão vê indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, já que os salários pagos podem não corresponder aos serviços que foram efetivamente prestados.

O TCE-MA agora irá examinar a denúncia do MPC e determinar as responsabilidades pertinentes.

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