Em continuidade às atividades de avaliação dos Portais da Transparência dos fiscalizados do TCE, a secretaria de fiscalização da Corte de Contas maranhense (Sefis) tornou pública a Ordem de Serviço Sefis/Nufis II nº 10/2022 que elenca diversos municípios cujos portais de transparência serão submetidos a avaliação. A medida foi publicada na edição do dia 09/05 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Com base no princípio da transparência na gestão pública, a Lei n° 12.527, Lei de Acesso à Informação, estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.
Outros dispositivos legais que estabelecem regras para a disseminação de informações pertinentes à gestão pública são a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.
A Ordem de Serviço emitida pela Sefis é decorrente das diretrizes aprovadas no Plano Bienal de Fiscalização do TCE quanto à transparência da gestão pública e determina, a título de ação específica, que sejam avaliados os Portais da Transparência e/ou sítios oficiais dos Poderes Executivos listados e que os resultados sejam disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados no Diário Oficial do TCE/MA.
De acordo com o instrumento normativo, em relação ao Poder Executivo, serão fiscalizados os portais da transparência dos municípios de Palmeirândia e Paço do Lumiar.
Quanto aos órgãos do Poder Legislativo serão fiscalizados os portais dos seguintes municípios: Açailândia, Aldeia Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Bacabal, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Colinas, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Nunes Freire, Icatu, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Matinha, Matões do Norte, Montes Altos, Morros, Olho D’água das Cunhãs, Paraibano, Pastos Bons, Paulos Ramos, Pindaré Mirim, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Riachão, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São João dos Patos, São Luís, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente de Ferrer, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.