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OAB ingressa no CNJ para que Tribunal de Justiça do Maranhão forme lista tríplice do Quinto

A Ordem dos Advogados do Brasil, através dos seus conselhos federal e estadual, ingressou no Conselho Nacional de Justiça, de forma acertada, na avaliação do editor do Blog, com um procedimento de controle administrativo com o objetivo de obter liminarmente decisão determinando que o Tribunal de Justiça do Maranhão forme, por meio de votação nominal e aberta, lista tríplice para escolha do novo desembargador ou desembargadora advindo da advocacia maranhense via dispositivo do Quinto Constitucional.

O pedido foi protocolado no último dia 28, uma semana após o TJMA aprovar resolução que alterou o seu Regimento Interno e criou uma comissão, cujos nomes ainda não foram declinados, para avaliar, através de audiência pública, os seis nomes – três mulheres e três homens – escolhidos pela categoria por meio de votação aberta e sabatina interna do conselho da seccional.

A referida resolução dá poderes ao pleno do Judiciário maranhense de não aprovar, por exemplo, a lista sêxtupla e devolve-la para a OAB do Maranhão para que o processo de escolha seja reiniciado.

Na peça protocolada no CNJ, os dois conselhos afirmam que a Ordem maranhense realizou, pela primeira vez na sua história, consulta direta à classe, com participação de todos os advogadas e advogadas regularmente habilitados, tendo submetido os 12 candidatos e candidatas mais votados, obedecendo critérios de paridade de gênero e raça, à sabatina feita pelos conselheiros estaduais, sendo que a lista sêxtupla foi entregue à presidência do TJMA no dia 19 de maio.

“Reforçamos a importância de respeitar o princípio da anterioridade, assegurando a segurança jurídica, a previsibilidade, a estabilidade, no processo de seleção para a vaga de Desembargador. A alteração repentina das regras pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prejudica esses princípios fundamentais e, portanto, requer-se a revisão e o retorno ao procedimento originalmente estabelecido pelo Regimento Interno. A alteração do Artigo 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que retira a competência do Pleno para apreciação da lista sêxtupla e sua composição, não pode ser apreciada por outro órgão do TJMA, de menor composição, de forma a retirar e mitigar a sua competência originária, como ocorreu no caso da Resolução impugnada que foi aprovada pelo Órgão Especial. Da forma proposta, o Tribunal Pleno está limitado no seu poder de formação da lista tríplice, pois estará adstrito aos nomes enviados pelo Órgão Especial, estando tolhido de opinar ou decidir caso o Órgão Especial não concorde com nomes constantes da lista sêxtupla ou com a sua formação”, disseram os conselhos.

“Verifica-se que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabeleceu votação secreta dentre os desembargadores para formação da lista tríplice, o que nunca existiu na história do Quinto Constitucional do Maranhão. Ademais, as votações/eleições nos Tribunais só devem ocorrer com voto secreto quando nossa Carta Magna determina de forma expressa, como ocorre na indicação de Ministros do STF e STJ ao TSE e de Desembargadores e Juízes de Carreira para o TRE, conforme art. 119, I, e art. 120, § 1º, I da CF. Assim, especialmente por não estar esculpida a votação secreta no art. 94 da CF, nem no art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão, não pode haver inovação nesse sentido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, razão pela qual a disposição padece de inconstitucionalidade material. Em suma, se a norma constitucional não determinou a votação secreta para formação da lista tríplice, tal votação deverá ser nominal e aberta”, completaram.

“Requer-se a concessão de Medida Liminar, inaudita altera pars, de natureza antecipatória, para que seja ordenado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que seja formada a lista tríplice, obedecendo as regras vigentes até o dia 21/06/2023, com a suspensão da Resolução- GP nº 43 de 27 de junho de 2023, que alterou, na sessão do dia 21/06/2023, o art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, já que a lista sêxtupla já tinha sido entregue ao Tribunal desde o dia 19/05/2023, e por sua vez que a lista seja formada com votação nominal, aberta e fundamentada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da decisão concessiva da liminar, conforme art. 25, XI do Regimento Interno, nos moldes do precedente PCA Nº 0005287-22.2010.2.00.0000 e Recomendação nº 13 de 2007 todos deste Conselho Nacional de Justiça”, finalizaram.

O Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não se manifestou sobre o pedido dos conselhos federal e estadual.

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