A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, emitiu parecer votando pela constitucionalidade da reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, biênio 2025/26.
O parecer da magistrada, que é relatora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) patrocinada pelo partido Solidariedade, que visa alterar o resultado do pleito interno realizado no dia 13 de novembro do ano passado, foi tornado público no site do STF na noite de ontem por alguns minutos devido ao que é chamado de um comando no sistema.
Minutos depois, vale destacar, retornou para o ambiente privado.
A ministra acompanhou pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR) que já haviam chancelada a vitória de Iracema pelo critério de possuir idade superior a do seu oponente, o deputado Othelino Neto, do SDD.
“A utilização da idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora não desatende a Constituição da República. O próprio Supremo já admitiu que a idade fosse utilizada como critério de desempate em caso de promoção por merecimento”, destacou.
A ADI foi interposta após Iracema e Othelino empatarem em dois turnos por 21 a 21 votos.
A parlamentar sagrou-se vencedora pelo critério de desempate por possuir maior idade, requisito, este, contido no Regimento Interno da Alema desde 1991 e que baliza a maioria das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do país, além do próprio Senado.