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Justiça nega liminar e mantém divulgação de pesquisa eleitoral no Maranhão

O juiz e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Marcelo Elias Matos e Oka, indeferiu pedido de liminar que buscava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no estado.

A decisão foi proferida no âmbito de representação movida pelo partido Democracia Cristã (DC) contra o Instituto Veritá Ltda.

A legenda alegava que a pesquisa, registrada sob o número MA-07144/2026, apresentaria vício metodológico ao não incluir o nome do pré-candidato Simplício Araújo entre os possíveis cenários eleitorais.

Segundo o partido, a omissão comprometeria a lisura do levantamento por excluir um “ator político notório”.

No pedido, o DC solicitava, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação dos resultados, prevista para o dia 1º de maio, sob o argumento de que haveria risco de prejuízo irreparável ao processo eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora).

Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral vigente — especialmente a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral — estabelece que a obrigatoriedade de inclusão de todos os candidatos nas pesquisas só passa a valer após a publicação dos editais de registro de candidaturas.

Como o processo eleitoral ainda se encontra na fase de pré-campanha, o relator ressaltou que os institutos de pesquisa possuem autonomia técnica para definir os nomes incluídos nos cenários apresentados aos entrevistados.

O magistrado também citou precedentes do próprio TSE e de tribunais regionais eleitorais, reforçando o entendimento de que, antes do registro formal das candidaturas, não há obrigação legal de inclusão de todos os pré-candidatos nas pesquisas eleitorais.

Com base nesse entendimento consolidado, o juiz concluiu que não houve irregularidade na metodologia adotada pelo instituto responsável pelo levantamento.

Com a decisão, a pesquisa eleitoral permanece válida e pode ser divulgada normalmente. O Instituto Veritá foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a legislação eleitoral.

Após essa fase, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito.

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