Em decisão tomada ad referendum, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu na noite da sexta, 16 de setembro, o pedido de atuação de força federal em 97 municípios maranhenses requerido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O pedido do TRE-MA havia sido enviado ao TSE em junho, após a Corte aprovar por unanimidade, no dia 23 do mesmo mês, o processo apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz de Almeida que, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do Regional, definiu o quantitativo de 97 municípios de 58 zonas eleitorais.
Em seu voto de aprovação da força federal, o ministro Alexandre considerou os critérios apresentados pelo corregedor José Luiz de Almeida como histórico de emprego da força federal de segurança pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.
Regras para autorização
A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.
Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de força federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
Veja a relação dos municípios que terão força federal nas eleições de 2022:
Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.
* ad referendum é um termo jurídico que significa dizer que será submetido ao Colegiado posteriormente.