O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu, no dia 29 de janeiro, despacho dando prazo de 15 dias úteis para que o diretório nacional do partido Solidariedade (SDD) se manifeste sobre nova petição feita pela Assembleia Legislativa do Maranhão apontando para perda de objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da sigla partidária, que questiona critérios utilizados pela Casa para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A relatoria do caso é da lavra do ex-governador e ex-senador e permanece parado na Suprema Corte desde o ano passado.
“Assim, em razão dos novos fatos e argumentos trazidos aos autos pela ALEMA, intima-se o partido autor a se manifestar em 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem conclusos para deliberação quanto aos vários requerimentos formulados pelos interessados”, disse o magistrado.
Além do SDD, em março de 2024, a Procuradoria Geral da República também patrocinou uma ADI questionando critérios de escolha para definir quem será o substituto de Washington Oliveira, atual secretário de Estado de Representação Institucional em Brasília, na Corte de Contas.
Isto ocorreu porque a Mesa Diretora da Assembleia promulgou Decreto Legislativo nº 669/24 e Resolução Legislativa nº 1230/24 estabelecendo mudanças relacionadas ao rito – reveja ,reveja e reveja.
As principais dizem respeito a idade mínima que os interessados na vaga da Corte de Contas devem possuir – de 35 anos a 70 anos – e a votação em plenário que ocorrerá de maneira secreta.
Também foi permitido aos líderes de Blocos Parlamentares que chancelem candidaturas sem a necessidade das mesmas possuírem 14 assinaturas por parte de deputados e deputadas.