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Desembargador solicita sessão extraordinária para apreciar pedido de intervenção em Turilândia

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu despacho, nesta segunda-feira, 19, solicitando que desembargador Cleones Carvalho Cunha designe sessão extraordinária da Seção de Direito Público do TJMA, presidida por ele, para que o colegiado aprecie representação formulada pelo Ministério Público Estadual pleiteando intervenção do Estado no município de Turilândia.

O pedido do Parquet foi feito dias após a deflagração da segunda fase da operação Tântalo, no dia 22 de dezembro, que desbaratou grupo criminoso que, segundo as investigações, teria desviado cerca de R$ 56 milhões dos cofres públicos da Prefeitura.

Permanecem presos preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na zona rural de São Luís, o prefeito Paulo Curió; a primeira-dama Eva Curió; a vice-prefeita Tanya Mendes; seu marido, Hyan Alfredo Mendonça Silva; a ex vice-prefeita Janaína Soares Lima e o seu marido, Marlon de Jesus Arouche Serrão; Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, ex chefe do Setor de Compras da Prefeitura; Eustáquio Diego Fabiano Campos, médico apontado como agiota e responsável por emprestar dinheiro a Curío; Wandson Jonath Barros, contador.

Também continuam cumprindo prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, tos onze vereadores da cidade, quais sejam quais sejam Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Reis, Daniel Barbosa Silva, Sávio Araújo, José Luís Araújo Diniz, Gilmar Carlos Araújo, Josias Froes, Carla Regina Pereira Chagas, Inailce Nogueira Lopes e Valdemar Barbosa.

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De acordo com o MP, a intervenção tem como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, preservar a normalidade institucional e garantir o correto funcionamento da Administração Pública.

“Considerando a natureza sui generis do pleito de intervenção estadual, a relevância constitucional da matéria e a necessidade de apreciação célere do pedido de urgência requerido pelo Ministério Público Estadual em razão dos fatos noticiados na inicial e amplamente divulgados, mostra-se adequado submeter a pretensão liminar à deliberação colegiada da Seção de Direito Público. Diante do exposto, SOLICITO, em caráter excepcional ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Público desta Corte, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, que designe sessão extraordinária para apreciação colegiada do pedido liminar formulado na presente representação interventiva, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 12.562/2011, ou, não sendo possível, que informe a data da próxima sessão ordinária em que o feito poderá ser incluído para deliberação. Registre-se que, diante da necessidade de quórum qualificado e do fato de que os Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e KLEBER COSTA CARVALHO se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, mister que sejam convocados substitutos para composição integral do Órgão Julgador, inclusive em relação àqueles que, eventualmente, estiverem de férias. Outrossim, designada a sessão pela Presidência da Seção de Direito Público, deve a respectiva Secretaria providenciar intimação do procurador habilitado do Município de Turilândia (ID 52513022), do Procurador Geral do Estado e do Procurador Geral de Justiça, facultando-lhes sustentação oral pelo prazo de até 15 minutos”, destacou Protásio.

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