O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) nesta segunda-feira (14) por distribuição de cestas básicas no período eleitoral de 2022. Ele está no segundo mandato.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — com isso, ele permanece no cargo até a decisão superior.
Em nota, Denarium disse que está com “a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa”. O governo do estado informou que o governador recorrerá da decisão.
A cassação foi decidida pelo voto da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi. Ao votar para que Denarium perdesse o mandato, ela determinou que ele deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento.
“O Governo do Estado vai manter a linha de total transparência das ações governamentais e se posicionará durante as novas fases processuais”, disse.
Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianch.
Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra.
Luiz foi a favor da aplicação de multa.
“Esta corte por maioria dos votos, deu procedência a representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida, e Tânia Soares de Souza”, disse a presidente.
A multa aplicada a Denarium equivale a mais de R$ 106 mil. O processo para que Denarium fosse cassado foi ingressado pelo partido Avante, por meio do diretório regional em Roraima.
“E especificamente em relação ao representado Antonio Oliveira Garcia de Almeida pela cassação do seu diploma com a determinação de realização de novas eleições e remessa de cópia integral do feito, ao Ministério Público estadual”, determinou Bianchi.