O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu manter, por enquanto, no horário eleitoral gratuito a propaganda que relaciona a gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, às mortes de 113 crianças no Hospital da Criança.
A decisão foi proferida neste domingo (20) pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0601767-31.2026.6.10.0000, ajuizada por Braide e pela coligação Pra Transformar o Maranhão (NOVO/PSD).
Os autores da ação pediram a suspensão imediata da inserção, alegando que a peça publicitária divulga fato sabidamente inverídico, promove grave descontextualização de informações e ofende a honra do candidato.
A propaganda, exibida no horário eleitoral gratuito, afirma que, durante a gestão de Braide na Prefeitura de São Luís, a polícia passou a investigar a morte de 113 crianças no Hospital da Criança. Em seguida, sustenta que o então prefeito alterou a gestão da unidade, reduziu o número de profissionais e comprometeu o atendimento.
A peça termina questionando o eleitor: “O que aconteceu no Hospital da Criança?” e perguntando às mães se elas confiam no candidato.
Na avaliação do magistrado, entretanto, não ficou demonstrado, neste momento processual, que a propaganda tenha afirmado expressamente que Eduardo Braide foi responsável pela morte das 113 crianças.
O juiz destacou que a peça faz uma associação crítica entre os óbitos, a gestão municipal e a candidatura de Braide ao Governo do Maranhão, mas observou que o material também menciona a existência de investigação e encerra a narrativa com uma pergunta sobre o que teria ocorrido na unidade hospitalar.
“Não se identifica, contudo, afirmação textual ou verbal segundo a qual Eduardo Braide tenha causado a morte das 113 crianças”, registra a decisão.
Ainda segundo o magistrado, a análise de uma propaganda audiovisual não pode se limitar às palavras utilizadas, já que imagens, edição, sequência das informações e outros recursos podem produzir significados por associação. Mesmo assim, para uma decisão liminar, seria necessário haver demonstração suficientemente segura da irregularidade apontada.
Redução de profissionais
Um dos pontos analisados pelo juiz foi a afirmação de que teria ocorrido redução de profissionais e comprometimento do atendimento no Hospital da Criança.
Nesse aspecto, a decisão afirma que os elementos apresentados pela defesa de Braide não foram suficientes para demonstrar, de plano, que essas afirmações são falsas.
Os representantes do prefeito apresentaram dados sobre ampliação da estrutura hospitalar, aumento do número de leitos e crescimento da quantidade de atendimentos, internações e cirurgias.
Para o magistrado, porém, esses indicadores não são necessariamente incompatíveis com uma eventual redução de profissionais em determinado período ou setor, nem afastam, por si só, a possibilidade de problemas específicos no atendimento.
“Não se afirma, com isso, a veracidade das proposições veiculadas”, ressaltou o juiz. Segundo ele, a análise feita neste momento é apenas sobre a existência, ou não, de elementos suficientes para justificar a retirada imediata da propaganda.
Ação Civil Pública
A representação também utilizou informações relacionadas a uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Segundo os autores, durante audiência realizada em agosto deste ano, foram apresentados dados que apontariam redução de 50% dos óbitos infantis entre 2016 e 2024, além de avanços na estrutura e nos serviços do Hospital da Criança.
O juiz, porém, observou que a decisão proferida naquele processo não foi juntada aos autos da representação eleitoral.
Por essa razão, não seria possível, nesta fase, verificar diretamente os fundamentos e os limites do pronunciamento judicial mencionado pela defesa de Braide.
A decisão também ressalta que uma eventual redução global da mortalidade ou melhora dos indicadores hospitalares não afastaria automaticamente outros fatos citados na propaganda, como a existência de investigações, eventual redução de profissionais ou problemas específicos no atendimento.
Propaganda considerada forte e emocional
Outro argumento apresentado por Braide foi o de que a propaganda teria ultrapassado os limites da crítica política e utilizado imagens de crianças hospitalizadas e referências às mortes com o objetivo de provocar artificialmente uma reação emocional no eleitorado.
O juiz reconheceu que a peça possui “elevada carga emocional”, especialmente pelo uso de imagens hospitalares, menções aos óbitos e pela interpelação direta às mães.
Isso, contudo, não foi considerado suficiente para caracterizar, em análise preliminar, violação à legislação eleitoral.
A decisão destaca que a propaganda eleitoral possui natureza persuasiva e que a crítica política, inclusive aquela de caráter duro, não pode ser automaticamente impedida pelo simples fato de provocar emoções.
Liminar negada
Ao final, Rubem Lima de Paula Filho indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que os representados apresentem defesa no prazo legal.
A decisão deixa claro, porém, que a negativa da liminar não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da propaganda.
O magistrado ressalvou expressamente a possibilidade de reexaminar a questão depois da manifestação dos representados ou caso sejam apresentados novos elementos de prova.
Após a defesa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Com isso, a propaganda permanece, por ora, autorizada no horário eleitoral gratuito, enquanto a discussão sobre seu conteúdo e eventual irregularidade prossegue no âmbito da Justiça Eleitoral.





