O ex-senador Roberto Rocha protocolou, nesta última quinta-feira (17), embargos de declaração nos dois processos que discutem sua filiação ao PRTB e o registro de sua candidatura ao Governo do Maranhão – reveja e reveja.
Junto aos recursos, Roberto levou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) vídeos da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal realizada no último dia 15.
Foi justamente naquela sessão que o ministro Flávio Dino resumiu uma regra elementar do Estado de Direito: “Se você não tem rito, você tem dois pesos e duas medidas, que é a negação da justiça.”
E completou que pressões e influências externas precisam ser convertidas em categorias jurídicas pelo devido processo legal.
Dois dias depois, as palavras do ministro chegaram aos autos de Roberto Rocha. 0600920-29.2026.6.10.0000-1789687119857-100273-processo.pdf
A referência a Flávio Dino não foi apresentada como precedente judicial, mas como um lembrete particularmente oportuno: fatos, documentos, informações externas e circunstâncias supervenientes só podem produzir consequência dentro de um processo depois de submetidos ao rito, ao contraditório e à possibilidade efetiva de defesa.
Em outras palavras, Roberto Rocha pede no Maranhão exatamente a aplicação da regra que Flávio Dino explicou em Brasília.
Os embargos agora exigem que o TRE-MA enfrente as omissões, contradições e questões processuais apontadas antes de qualquer definição posterior sobre a candidatura.





