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Dia das Mães: Justiça autoriza saída de 820 detentos na Grande Ilha de São Luís

A Justiça do Maranhão deu permissão para que 820 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) saiam temporariamente para celebrar o Dia das Mães.

Os liberados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

A juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, tomou essa decisão.

O ofício foi enviado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos detentos.

Os detentos que não voltarem para as prisões precisam avisar à Vara de Execuções Penais (VEP) até às 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).

A saída temporária é abordada na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos de 122 a 125, podendo ser concedida a indivíduos condenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto, aplicável a sentenças que variam entre quatro e oito anos, exceto em casos de reincidência.

Na modalidade semiaberta, a legislação assegura ao detento o direito de trabalhar e frequentar cursos fora do estabelecimento prisional durante o dia, com a obrigação de retornar à prisão à noite.

Conforme o artigo 123 da lei, a concessão da autorização é uma decisão fundamentada do juiz responsável pela execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Para que o detento tenha esse direito, ele deve: apresentar comportamento apropriado; ter cumprido pelo menos um sexto da pena, caso seja primário, e um quarto, se for reincidente; demonstrar que o benefício é compatível com os objetivos da pena.

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