Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou a suspensão de parte do aumento na tarifa de água cobrada pela BRK Ambiental no município de São José de Ribamar.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que há indícios claros de irregularidade no reajuste de 5,35%. Isso porque o aumento havia sido previamente negado, por unanimidade, pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB).
Mesmo assim, a BRK aplicou o reajuste de forma unilateral, o que foi considerado indevido pela Justiça. Segundo o magistrado, a concessionária não pode ignorar uma decisão do órgão regulador e impor o aumento diretamente aos consumidores.
Outro ponto importante da decisão é a proteção aos consumidores: a empresa está proibida de cortar o fornecimento de água de quem deixar de pagar exclusivamente o valor referente a esse reajuste de 5,35%.
Além disso, a BRK deverá: retirar o percentual das contas atuais; emitir novas faturas sem o aumento; devolver, em forma de crédito, os valores pagos a mais pelos consumidores.
Já em relação ao aumento de 4,09%, aplicado em fevereiro de 2026, o pedido foi negado neste momento. O juiz entendeu que ainda não há provas suficientes para suspender essa cobrança de forma liminar.
Segundo a decisão, essa parte do caso ainda precisa de mais análise e produção de provas ao longo do processo.
Caso a BRK não cumpra as determinações, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.







