Certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta última terça-feira, 22, e que está disponível no sistema de consulta pública da Corte, confirmou a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (TSE), condenado em 2007 por ato de improbidade administrativa quando o hoje parlamentar governava o município de Nova Olinda do Maranhão.
O documento ratifica decisão da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, que, no início deste mês, determinou cumprimento de uma sentença, já transitada em julgado, cassando o mandato do progressista; além de lhe imputar suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 626,8 mil , proibição de contratar com o poder público e inscrição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIA/CNJ).
A magistrada, vale destacar, já oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador Paulo Velten, sobre decisão pela impugnação de pedido formulado anteriormente pelo deputado e solicitou a aplicação das penalidades.
Hemetério Weba tentou, via Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme noticiou o editor do Blog, reverter o entendimento da juíza e, desta forma, postergar o processo de cassação do seu mandato.
A primeira suplente do PP, Helena Duailibe, vale destacar, vive a expectativa de ascender ao cargo em breve.
O agravo de instrumento impetrado pela defesa do parlamentar foi indeferido pelo desembargador Cleones Cunha.
O então prefeito, à época, foi responsabilizado por utilizar propaganda institucional em benefício próprio, veiculada em jornal de grande circulação, caracterizando desvio de finalidade.
Após a condenação, Weba recorreu à Justiça por diversas vias — ação rescisória, cautelar e declaratória de nulidade — mas todas as tentativas foram rejeitadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Francisco Falcão, restabeleceu os efeitos da sentença, derrubando as suspensões anteriormente concedidas pelo TJMA.