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Tribunal eleva indenização a ser paga por corte indevido de energia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão votou, em parte, de forma favorável ao apelo de um consumidor, em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em sua unidade, efetuada pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia. O órgão do TJMA majorou o valor da indenização por danos morais a ser pago pela empresa, de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

No entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal, a quantia fixada na sentença da Justiça de 1º grau está abaixo do patamar arbitrado pelo TJMA, em casos semelhantes de corte indevido de fornecimento de energia elétrica, inclusive julgados pela própria câmara isolada.

Em voto acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, a relatora, desembargadora Angela Salazar, manteve os demais termos da sentença de primeira instância, que condenou a empresa à devolução da quantia paga desnecessariamente pelo consumidor – repetição do indébito –, no valor de R$ 111,21, com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação.

De início, a relatora destacou como incontroverso que o corte de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do autor foi efetuado de forma indevida e, consequentemente, há o dever de reparação do apelado. Para ela, o centro da controvérsia era quanto ao valor, considerado irrisório pelo consumidor.

Angela Salazar entende que o valor da indenização não pode ser inexpressivo, a ponto de estimular a reiteração de condutas ilícitas, tais como a narrada nos autos, nem ser exorbitante, a ponto de ocasionar enriquecimento sem causa.

A relatora citou decisões de julgamentos semelhantes de órgãos do TJMA, que fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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