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TJMA declara inconstitucional lei do município de Vitória do Mearim

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n.º 483/2020, do município de Vitória do Mearim, que estabeleceu o plano de carreira e remuneração (PCR) dos servidores públicos do município nos cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE), por vício formal de iniciativa do projeto de lei.

O entendimento unânime, em sessão jurisdicional do Órgão Especial, nesta quarta-feira (23/8), foi de que a matéria seria de competência privativa do(a) chefe do Poder Executivo – que, à época, era a prefeita Dídima Maria Correa Coelho – e foi proposta por um vereador.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar foi ajuizada pela então prefeita contra a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, alegando a inconstitucionalidade formal da lei, por dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração Direta e autárquica.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou, em banca, pela procedência da ação.

O relator, desembargador José Jorge Figueiredo, destacou que a então prefeita apresentou veto ao Projeto de Lei nº 518/2020, todavia o Decreto Legislativo nº 05/2020 rejeitou o veto integral, e a lei foi sancionada em 1º de julho de 2020.

De acordo com o relator, conforme disposto no artigo 43, II e III da Constituição do Estado do Maranhão, são de iniciativa privativa do governador do Estado as leis que disponham sobre, dentre outras coisas, criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa e matéria orçamentária, regra que é reprodução de norma da Constituição Federal.

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