Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acataram unanimemente, nesta última terça-feira, 9, pedido de habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva da influenciadora digital Tainá Sousa.
Ela estava detida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na zona rural de São Luís, desde o dia 1º de agosto, acusada de liderar grupo criminoso que divulgava nas redes sociais jogos de azar – reveja, reveja e reveja.
O referido grupo, de acordo com investigações da Polícia Civil, também promovia lavagem de dinheiro através dos lucros obtidos via propaganda enganosa e divulgação das plataformas de jogos.
A prisão de Tainá também se deu devido ao fato de ter sido apreendido pela PC uma suposta lista contento nomes de autoridades e comunicadores que teriam sido jurados de morte pela influenciadora.
A desembargadora Maria da Graça Amorim, relatora do caso, posicionou-se a favor da concessão do habeas corpus, ressaltando que não havia mais motivos para a manutenção da prisão preventiva.
Segundo a magistrada, a autoridade policial falhou em comprovar a participação da influenciadora na suposta conspiração, que havia sido a base principal para o decreto prisional.
Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.










