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TCE condena ex-prefeitos de Arari ao pagamento de débito e multa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial, condenou os ex-prefeitos de Arari Djalma de Melo Machado (2013-2016) e Rui Fernandes Ribeiro Filho (2017-2020) ao pagamento de débito de R$ 196.045,53 e multa de R$ 19.604,55.

A condenação resulta de julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 031/2015-SINFRA.

O convênio tinha como objeto a execução de obras de pavimentação asfáltica no município de Arari.

A Tomada de Contas Especial é um procedimento realizado na esfera do controle da gestão pública quando identificados um dos seguintes aspectos: a omissão no dever de prestar contas; a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município; a ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

A decisão da Corte de Contas maranhense foi unânime e tomada na Sessão Ordinária

da quarta-feira, 08/04. Os gestores condenados têm prazo de quinze dias para os pagamentos determinados pelo TCE, a contar da publicação oficial do Acórdão.

A decisão do TCE ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que a instituição entender cabíveis.

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