Início Sem categoria Ribamar: Justiça determina que Câmara vote projeto da Prefeitura

Ribamar: Justiça determina que Câmara vote projeto da Prefeitura

O juiz auxiliar de Entrância Final, José Ribamar Serra, funcionando junto à 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, concedeu liminar que obriga o presidente da Câmara Municipal, Dudu Diniz (Cidadania), a colocar em pauta, no prazo de 10 dias, a votação da Mensagem nº 84, que dispõe acerca do Projeto de Lei que trata da Reorganização Administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como altera e consolida outras leis municipais e dá outras providências.

O projeto foi entregue à Mesa Diretora da Casa no dia 05 de abril, e, desde então, aguardava apreciação pelo plenário.

A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo Município, que acionou o judiciário para questionar a demora da Mesa Diretora em apreciar a proposta que foi apresentada em caráter de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica.

Na petição inicial, a impetrante alega que até a presente data, os impetrados não encaminharam o Projeto de Lei para votação do plenário, bem como não apresentaram os pareceres cabíveis, muito embora tenha se exaurido todos os prazos regimentais possíveis, descumprindo o artigo 35, parágrafo 4ª, incisos I e II, do Regimento Interno do Legislativo.

De acordo com o Art. 35 da norma que rege o funcionamento da Casa de Leis, o Presidente da Câmara, após dar conhecimento ao Plenário das proposições recebidas, encaminhará dentro do prazo improrrogável de 03 (três) dias às Comissões competentes para examinarem e emitirem parecer. (Redação dada pela Resolução nº 08/2012).

Em seu despacho, o juiz considerou “o esgotamento do prazo para as matérias do Chefe do Executivo que foi solicitado regime de urgência”, conforme prevê a Lei Orgânica.

“Observa-se que decorreu o prazo estipulado em Lei para que as autoridades coatoras procedessem à apreciação do projeto, ou seja, passados mais de 90 (noventa) dias. A omissão do Legislativo municipal em apreciar os projetos de lei encaminhados pelo executivo municipal sob o regime de urgência, constitui situação fática a permitir a interferência judicial diante do postulado da inafastabilidade da jurisdição”, destacou.

Artigo anteriorEm reunião com Ministro das Comunicações, Osmar Filho discute melhorias na telefonia móvel do estado
Próximo artigoJuiz suspende eleição para reitor e vice-reitor da UFMA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui