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Quinto da Advocacia: Votação da listra tríplice não consta na pauta do TJMA desta quarta (26)

O editor do Blog apurou, junto ao Poder Judiciário e outras fontes, que não consta na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, desta quarta-feira (26), sessão para votação de lista sêxtupla para formação da lista tríplice da qual sairá o novo desembargador (a) do Palácio Clóvis Beviláqua por meio do dispositivo do Quinto Constitucional destinado à advocacia maranhense.

Além disso, a OAB do Maranhão não foi notificada, assim como os seis candidatos – três advogadas e três advogados – que disputam a indicação.

O Plenário do Tribunal, de acordo com seu regimento interno, deve expedir documento convocando a referida votação, o que ainda não ocorreu.

No início deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou procedimento de controle administrativo, interposto pelos conselhos estadual e federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tornando sem efeito resolução aprovada pelo TJMA sobre escolha do novo desembargador ou desembargadora advindo da advocacia maranhense via Quinto Constitucional.

A resolução de número 23/2023, de forma inédita, criou uma comissão, cujos nomes ainda não haviam sido publicizados, para avaliar, através de audiência pública, os seis nomes – três mulheres e três homens – escolhidos pela categoria por meio de votação aberta e sabatina interna do conselho da seccional.

A referida resolução dava poderes aos integrantes da comissão de não aprovar, por exemplo, a lista sêxtupla e devolve-la para a OAB do Maranhão para que o processo de escolha fosse reiniciado.

E também estabelecia voto secreto para formação da lista tríplice.

No procedimento de controle administrativo, a Ordem maranhense alegou que as alterações propostas foram estabelecidas após a formação da lista sêxtupla, “não havendo dúvidas que as regras criadas poderão caracterizar inédito casuísmo e insegurança jurídica quanto às regras estabelecidas aos candidatos e desembargadores votantes, modificando a regra processual com o procedimento em curso e o juízo competente, o que não se espera da Corte de Justiça”, diz a petição.

Entre os questionamentos da Ordem estão: a formação de comissão para análise dos requisitos dos componentes da lista sêxtupla; realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo; elaboração de parecer opinativo sobre os candidatos(as); retirada da competência do Plenário do Tribunal de Justiça para apreciação dos requisitos constitucionais dos(as) candidatos(as); participação no procedimento de formação da lista tríplice e votação secreta da lista do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em sua decisão, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga determinou que o TJMA utilize de expediente já contido no seu Regimento Interno e proceda a votação, de forma nominal e aberta, para que seja formada lista tríplice com os nomes dos três postulantes mais votados – a escolha final caberá ao governador Carlos Brandão (PSB).

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