Início Sem categoria Quinto Constitucional: Candidatos brancos que se inscreveram como pretos têm candidaturas indeferidas

Quinto Constitucional: Candidatos brancos que se inscreveram como pretos têm candidaturas indeferidas

As Comissões de Heteroidentificação e de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, realizaram ontem, conforme determina o edital de número 01/23, entrevistas com os candidatos que se inscreveram como negros ou pardos para a eleição direta que definirá os nomes que formarão uma primeira lista na disputa, por parte da categoria dos advogados e advogadas, de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo dispositivo do Quinto Constitucional.

Candidatos, cujos nomes e quantitativo não foram revelados, tiveram suas inscrições indeferidas.

Os referidos já foram notificados e possuem prazo de dois dias para apresentar recurso.

Vale destacar que estes candidatos, de acordo com a OAB maranhense, poderão participar do pleito sem ser pelo sistema de cota racial.

O processo foi conduzido pela presidente da Comissão de Heteroidentificação do Quinto Constitucional e da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, Caroline Tayane Caetano Santos da Silva.

Também integram a Comissão de Heteroidentificação: profissionais envolvidos na causa das políticas de cotas raciais, respeitando a diversidade, cor e naturalidade. São pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão, representantes da Defensoria Pública da União com larga experiência no assunto, integrantes de Movimentos Sociais, além de dois advogados que integram a seccional maranhense.

A presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra do Brasil, Marcela Tavares, também destacou a importância do procedimento. “É um momento histórico para a OAB/MA, que reforça a transparência e o comprometimento da instituição”, afirmou.

O Conselho seccional, sob o comando do presidente Kaio Saraiva, deixa um marco histórico em sua gestão, quando aprovou, por maioria, a resolução que estabelece paridade de gênero e equidade racial na formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

Outro fato inédito é que, pela primeira vez, a advocacia poderá votar diretamente nos candidatos legitimados pela Ordem para compor a lista.

A eleição direta, com participação dos advogados e advogadas, ocorrerá no próximo dia 24.

O resultado formará uma lista com 12 nomes – os mais votados – que será apreciada pelo Conselho da seccional.

Desta segunda etapa, sairá uma lista com seis nomes, que será enviada ao TJ.

Os desembargadores escolherão, também através do voto, uma lista tríplice, que será encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB).

Caberá ao socialista definir o próximo advogado ou advogada que ascenderá ao desembargo.

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