Início Sem categoria Presidente do STF nega pedidos de Othelino contra Iracema Vale

Presidente do STF nega pedidos de Othelino contra Iracema Vale

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou medida de urgência impetrada pelo partido Solidariedade, do deputado Othelino Neto, que objetivava suspender a posse da deputada Iracema Vale (PSB), reeleita para o cargo em novembro, como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, biênio 2025/26, durante cerimônia que será realizada no início de fevereiro.

Othelino e o seu partido são idealizadores de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no STF visando alterar o resultado do pleito interno, vencido por Iracema pelo critério constitucional de possui maior idade, e consagra-lo vencedor levando em consideração o critério de possuir maior quantidade de mandatos.

A medida foi anexada ao processo, para ser analisada no plantão deste fim de semana, na sexta-feira, às 23h20, sendo que o posicionamento da Procuradoria Geral da Alema, a contrariando e a classificando de fake news, foi anexado na manhã do dia seguinte, às 8h54.

Luís Roberto Barroso, por volta das 18h30 de ontem, emitiu decisão sobre os dois pedidos, inclusive o principal, descrito como subsidiário, que almejava suspender a posse da presidente reeleita.

O deputado e a sigla queriam que o ministro atropelasse o rito determinado por sua colega, Cármem Lúcia, relatora da ADI, que, após manifestação da Procuradoria da Casa, instou a Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR) a se pronunciarem, o que ainda não aconteceu.

“Em juízo de cognição sumária, verifico não se tratar de hipótese que justifique a atuação excepcional desta Presidência em regime de plantão. Arelatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, adotou regime de urgência na tramitação da ação, sem, contudo, conceder medida liminar inaudita altera pars. Além disso, inexiste risco à efetividade da tutela jurisdicional. A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição. Ante o exposto, considero que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se a petição à ilustre relatoria”, cravou o presidente.

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