O juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara de Pedreiras, tornou público o processo penal que investiga o falecimento do policial Geidson Thiago da Silva.
No mesmo ato, decidiu suspender o caso até que a carta precatória para convocar João Vitor seja cumprida. O intuito é viabilizar a apresentação de uma resposta escrita.
No seu despacho, o juiz observou que não havia base legal para manter a restrição de acesso aos documentos do caso.
Portanto, ele ordenou a eliminação do sigilo e a pausa do processo até que a carta precatória seja atendida. Essa ação tem a finalidade de garantir a notificação formal de João Vitor para que ele possa fornecer uma resposta por escrito, de acordo com o procedimento do júri.
Anteriormente, João Vitor havia se tornado réu no crime de homicídio após a finalização do inquérito policial.
Conforme os registros, o pedido foi protocolado no dia 23 do mês passado, e a denúncia foi aceita pelo Judiciário em 31 de agosto. As investigações revelaram que os disparos atingiram a vítima pelas costas durante uma vaquejada em Trizidela do Vale.
De acordo com o procedimento do júri, após a notificação, o réu possui um prazo de dez dias para apresentar sua defesa escrita. Na sequência, o Ministério Público pode fazer uma réplica. Durante a fase de instrução, serão ouvidas testemunhas, peritos e os acusados; ao final, o juiz decide se haverá pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
Caso haja pronúncia, o assunto avança para o Tribunal do Júri, que é composto por sete jurados escolhidos entre os convocados. Eles são responsáveis por julgar crimes dolosos contra a vida. Por isso, a decisão sobre a remoção do sigilo e a suspensão até a carta precatória busca assegurar, desde já, o devido processo legal e o direito de defesa para João Vitor.










