O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TMA), em sessão realizada nesta última quarta-feira, 12, referendou unanimemente sentença liminar do desembargador Marcelo de Carvalho, dada no último dia 05, na qual o magistrado tornou sem efeito decisão da maioria dos vereadores de São Luís que alterou a capacidade do Executivo para abertura de créditos suplementares no orçamento deste ano.
Ao aprovar a Lei Orçamentária Anual do Município, no fim de janeiro, os parlamentares aprovaram emenda da Comissão de Orçamento reduzindo de 25% para 5% o percentual de realocação de recursos de uma área para outra.
O movimento foi criticado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), que ingressou no Tribunal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) objetivando reformar o entendimento e recuperar o direito de movimentar com liberdade, sem autorização do Legislativo, R$ 1 bilhão e 400 milhões da LOA, cujo teto ficou em R$ 5 bilhões e 500 milhões para o atual exercício financeiro.
Marcelo de Carvalho, em seu primeiro despacho, decidiu por uma audiência de conciliação entre Braide e o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB).
O prefeito, no entanto, negou-se a sentar na mesa com o socialista.
O magistrado, liminarmente, considerou os princípios da ponderação no tocante à separação de Poderes, da proporcionalidade, e a supremacia do interesse público, para apoiar a posição da Prefeitura de que haveria uma ameaça às políticas públicas se esse percentual de realocação fosse mantido.
Para ele, a Câmara não apresentou provas concretas sobre a redução de 25% para 5% na liberação de recursos suplementares.
O entendimento de Carvalho foi acompanhado pelos demais desembargadores.