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OAB/MA decide realizar nova eleição com a advocacia para o Quinto Constitucional

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, com apoio do Conselho Seccional anunciou a realização da nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, que ocorrerá no próximo dia 15/05.

“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, a instituição e os processos conduzidos por essa casa”, afirmou Kaio Saraiva, aos Conselheiros Estaduais. A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou aos candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA.

O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou no 23º lugar no pleito. O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 07 de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina, que seria realizada, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia. Ocorre que no mesmo processo, o causídico também alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.

Com essa informação, o presidente Kaio Saraiva, comprometido com a transparência e lisura do processo, determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável de realizar aas eleições.

Advogados e advogadas inadimplentes em 07 de fevereiro, e que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.

Com esta atitude a OAB/MA demonstra mais uma vez que, independentemente de eventuais erros que possam ter ocorrido na listagem de votação, seu compromisso é com a transparência, lisura e credibilidade das eleições, bem como com a defesa da advocacia e da sociedade.

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