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Novos desdobramentos do caso envolvendo Márcio Jerry e Júlia Zanatta

O caso envolvendo os deputados federais Márcio Jerry (PC do B), do Maranhão, e Júlia Zanatta (PL), de Santa Cataria, ganhou novos desdobramentos nos últimos dias.

O parlamentar maranhense resolveu reagir e confirmou que acionará sua colega na Justiça pelo fato da mesma continuar sustentando a informação de que foi importunada sexualmente pelo comunista na última quarta-feira, após o fim de uma conturbada audiência pública, na Comissão de Segurança Pública da Câmara, na qual o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), aliado de Jerry, acabou deixando o local.

A situação envolvendo os dois parlamentares ganhou forte repercussão nacional após vídeos e imagens do episódio circularem nas redes.

Jerry, vale destacar, nega as acusações e se diz vítima de fake news.

O partido de Zanatta, o mesmo do ex-presidente Jair Bolsonaro, já ingressou com uma ação no Conselho de Ética da Câmara objetivando cassar o mandato do ex-secretário de Estado das Cidades, o acusando de assédio sexual.

Para apimentar ainda mais a situação, a procuradora da República, Raquel Branquinho Nascimento, coordenadora do grupo de trabalho Violência Política de Gênero, encaminhou uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando que Márcio Jerry seja investigado por suposto crime de violência política de gênero praticado contra Júlia Zanatta.

Ela afirma que o episódio se enquadra “na hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral” e demanda oitivas com a vítima, testemunhas, além de análises das gravações do ocorrido. A procuradora pede que a PGR adote as “providências cabíveis”.

O artigo citado por ela prevê reclusão de um a quatro anos, além de multa, por “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo”.

“No caso, em se tratando o possível agressor de um parlamentar federal, o foro para apuração dos fatos e eventual persecução criminal é o Supremo Tribunal Federal, considerando preenchidos os requisitos da contemporaneidade do exercício do cargo público e conduta relacionada ao próprio mandato parlamentar”, segue o ofício encaminhado à PGR.

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