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Novo projeto dos precatórios acata proposta de Penha e livra professores de imposto

Um novo Projeto de Lei encaminhado à Câmara de São Luís pelo Executivo altera artigos da Lei 7.503, de 31 de outubro deste ano, que dispõe sobre os critérios de rateio dos créditos dos precatórios do Fundef destinados aos profissionais do magistério do Município de São Luís.

Na proposta, o prefeito Eduardo Braide incluiu uma alteração proposta pelo vereador Raimundo Penha, impedindo a cobrança de imposto de renda sobre os recursos destinados aos professores.

“Por se tratar de verba indenizatório, não cabe a incidência de imposto de renda, como previa o projeto anterior. Eu apresentei uma emenda para impedir que os professores fossem prejudicados com essa cobrança indevida, mas o prefeito vetou todas as alterações aprovadas pela Câmara. Agora, nesse novo projeto que vamos votar nos próximos dias, o Executivo acatou nossos argumentos e o texto original já estabelece que não haverá taxação de IR na distribuição dos precatórios”, comemorou Raimundo Penha.

O novo projeto altera o Artigo 4º da Lei 7.503, que passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação: “VI – Não incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o valor a ser pago, em razão do caráter indenizatório, conforme art. 47-A, § 2º, inciso II da Lei Federal 14.113/2020, incluído pela Lei 14.325/2022”

“Desde o primeiro momento defendi a não cobrança do IR sobre os precatórios do Fundef. Para minha surpresa e felicidade, embora tenha vetado minha emenda no projeto original, o prefeito acatou nossa proposta e incluiu no novo projeto. Nosso objetivo foi alcançado: nossos professores não vão pagar um imposto indevido”, concluiu Raimundo Penha.

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