Início Sem categoria Município de São Luís é condenado a realizar concurso público

Município de São Luís é condenado a realizar concurso público

Sentença judicial condenou o Município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados.

O concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura Municipal deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença.

No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu, em parte, os pedidos feitos pelo Ministério Público contra o Município de São Luís, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos (concursados).

O MP alegou, na ação, que o Município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição Federal.

Informações da Secretaria Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em fevereiro de 2021, demonstraram que do total de 2.159 cargos comissionados apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.

O Município de São Luís alegou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a Constituição Federal (CF) assegura o acesso a cargo público por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos percentuais previstos em lei.

Além da CF, a Lei Municipal nº 4.615/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, estabelece que será reservado o percentual mínimo de reserva de 40% dos cargos em comissão para servidores titulares de cargo de carreira.

Segundo informações da ação, o último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008; na área da saúde, em 2006; na educação, nos quais apenas se fez a reposição de cargos vagos na carreira dos profissionais do magistério nos últimos anos.

Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal.

“Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Município de São Luís a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública Municipal”, concluiu o juiz Douglas Martins.

Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença judicial, a administração municipal deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Artigo anteriorJustiça determina substituir nomes de pessoas vivas em bens públicos no Maranhão
Próximo artigoGovernador parabeniza Roberto Costa por eleição na Famem

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui