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MPF solicita ao TCE/MA realização de auditorias relativas ao Censo Escolar/EJA em mais 20 municípios maranhenses

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) a realização de auditorias em 20 municípios do estado para verificação de possíveis fraudes nos números do Censo Escolar.

O órgão ministerial apura a suposta inserção de dados falsos majorados relativa à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que teriam sido manipulados com a finalidade de obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) aponta divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA, indicando um superdimensionamento supostamente proposital dos números com a finalidade de recebimento fraudulento de recursos do FUNDEB.

O MPF requereu ao TCE/MA a realização de auditorias em relação aos seguintes municípios maranhenses: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coêlho Neto, Brejo e Turilândia.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Maranhão, “as informações apresentadas ao Censo Escolar por diversos municípios maranhenses contêm indícios de fraude, em especial com relação à população desses municípios comparando com outros do nordeste, bem como pelo crescimento abrupto de alunos na modalidade EJA, principalmente no período da pandemia. Essas discrepâncias tornaram necessária a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas do Maranhão para a devida apuração, em cooperação com demais órgãos de controle, e, assim, reparar e conter o prejuízo ao patrimônio público e responsabilizar os agentes públicos e privados que aturam na prática da fraude.”

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