O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quarta-feira (6), para que a Capitania dos Portos do Maranhão, representada por seu Capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário, promova a imediata suspensão da autorização concedida para início da operação da embarcação José Humberto, no Sistema de Transporte Aquaviário.
A embarcação responsável por fazer a travessia entre os Terminais da Ponta da Espera e Cujupe tem apresentado sérios problemas durante a sua operação, com diversas ocorrências relatadas pela população usuária do transporte.
De acordo com nota divulgada pela Capitania dos Portos do Maranhão, no dia 21 de junho de 2022, foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades. Além disso, vistoria realizada pelos agentes do MPF, no dia 28 de junho, aponta 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente.
O documento destaca, ainda, as informações prestadas pelo Capitão Alexandre Januário, após a inspeção, na qual foi informado que houve correção parcial dos problemas, mas sem ficar estabelecido prazos para a correção das demais anormalidades. Desde o dia 28 de junho, a embarcação opera com 100% de sua capacidade de lotação. No entanto, de acordo com especialistas na área, não houve tempo suficiente para o solucionamento dos problemas identificados.
O MPF também emitiu ofício ao Procurador Geral da Justiça para cientificar o MP/MA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.
Dessa forma, o MPF recomenda a paralisação imediata da embarcação José Humberto no Sistema de Transporte Aquaviário, tendo em vista a ausência da devida comprovação de todas as correções das irregularidades documentais e, principalmente estruturais que constam no relatório técnico da vistoria realizada pela Marinha, como também pelo laudo elaborado pelo MP/MA, bem como pelas deficiências identificadas pela Comissão de Procuradores da República e Promotores de Justiça que acompanharam o ato fiscalizatório.
Além disso, ressalta-se que a Capitania poderá ser responsabilizada cível e criminalmente por quaisquer eventos futuros que evidenciem sua omissão.
Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 48 horas para que a Capitania informe sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de ausência de resposta no prazo estabelecido pelo MPF, medidas judicias serão cabíveis.