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MPF pede que Prefeitura de São Luís se adeque a normas sobre contratos na saúde

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de São Luís (MA), Eduardo Braide, que o município adeque normas e portais de transparência sobre contratações na área de saúde.

A medida busca alinhar a gestão municipal aos parâmetros de órgãos de controle para garantir a publicidade de informações contratuais e fortalecer a fiscalização pública.

A recomendação foi expedida após uma ação coordenada interinstitucional, de abrangência nacional, promovida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF, especializada em combate à corrupção, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito da Rede Integrar.

A iniciativa busca evitar o uso irregular de recursos públicos destinados à saúde, especialmente nos contratos firmados pelos municípios com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações Sociais (OSs). Entre as medidas recomendadas está a necessidade de ampliar a transparência sobre contratos firmados com essas entidades.

O MPF orienta que a prefeitura crie e mantenha atualizado, com periodicidade mínima mensal, um portal ou painel específico em seu site oficial contendo informações detalhadas sobre os contratos vigentes. Devem constar, por exemplo, dados sobre o processo de chamamento público, custos detalhados, metas e resultados alcançados, repasses financeiros realizados, despesas efetuadas pelas entidades, além da relação de dirigentes, conselheiros e funcionários vinculados aos contratos.

O documento, assinado pelo procurador da República Hilton Melo, recomenda a edição ou revisão de decreto municipal para regulamentar a atuação dessas organizações na área da saúde. A norma deve prever regras para qualificação das entidades, realização de chamamentos públicos, renovação de contratos e mecanismos de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.

Também foi recomendado o estabelecimento de critérios para prevenir conflitos de interesse e nepotismo, limites para remuneração de dirigentes, respeitando o teto constitucional. As regras devem garantir que atividades típicas do Estado, como regulação e planejamento em saúde, não sejam transferidas às entidades contratadas.

A recomendação prevê, ainda, medidas de controle social, como a criação de um canal independente de denúncias no âmbito da prefeitura para receber e apurar informações sobre possíveis irregularidades. A gestão municipal tem prazo de 20 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, o MPF pode tomar as medidas judiciais cabíveis e os gestores podem ser responsabilizados.

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