Início Sem categoria MPF consegue na Justiça revisão da licença ambiental de linha de transmissão...

MPF consegue na Justiça revisão da licença ambiental de linha de transmissão em territórios quilombolas do MA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que beneficia comunidades tradicionais quilombolas no Maranhão. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária determinou medidas de proteção e mitigação de impactos devido à instalação da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3. A decisão da Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF, que ingressou com uma ação buscando a regularização do licenciamento ambiental do empreendimento, que possui torres de transmissão de energia instaladas em territórios quilombolas nos municípios de Santa Rita, Itapecuru-Mirim e Anajatuba.

A licença de operação foi concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) sem que fosse realizada a devida consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas impactadas pela instalação dos equipamentos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também não realizou a análise aprofundada do componente quilombola nos estudos ambientais da obra.

Dentre as determinações da decisão, destaca-se a imposição ao Incra para elaborar, em até 30 dias, um Termo de Referência Específico (TRE) com todas as diretrizes necessárias à elaboração de Estudo de Componente Quilombola (ECQ). Esse documento deve exigir a realização do estudo com a observância da consulta livre, prévia e informada aos quilombolas, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após elaborado o TRE, a Horizon Transmissão (antiga EDP Brasil), companhia privada do setor elétrico que opera a linha de transmissão no Maranhão, deve apresentar, em até 90 dias, o ECQ das comunidades afetadas, com o diagnóstico dos impactos reais causados e a especificação das medidas a serem adotadas para sua mitigação e compensação. Deverão ser consideradas tanto as comunidades tradicionais quilombolas impactadas pela construção das obras, quanto aquelas prejudicadas pela alteração dos recursos naturais que garantem sua subsistência (como a atividade pesqueira).

A decisão também determinou que, após a apresentação do estudo, o Incra deve submeter as suas conclusões à apreciação das comunidades afetadas de maneira clara e acessível. Em seguida, o Incra deve apresentar uma manifestação técnica conclusiva, avaliando a suficiência do estudo e sugerindo eventuais medidas corretivas, no prazo de 60 dias, em conformidade com a Convenção OIT 169. A manifestação deverá responder objetivamente sobre a possibilidade de regularização do licenciamento ou necessidade de alteração do percurso das linhas de transmissão, bem como sobre a suficiência das medidas mitigatórias e compensatórias.

Ainda foi determinado que, após a apresentação dos estudos pela empresa, o Estado do Maranhão, por meio da Sema, realize os procedimentos necessários para a revisão da licença de operação já expedida para a Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3. Essa revisão deve incluir a estipulação das condicionantes necessárias à implementação das medidas mitigatórias e compensatórias fixadas a partir do novo estudo de impacto às comunidades tradicionais quilombolas afetadas.

Para o procurador da República Hilton Melo, que assina a ação, “essa decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos quilombolas no Maranhão e reforça a importância de se ouvir antecipadamente as comunidades impactadas por esses empreendimentos. A consulta prévia deve sempre ser realizada em observância às normas internacionais e nacionais voltadas para preservação da cultura, do território e da dignidade dessas comunidades tradicionais”.

Artigo anteriorBom Lugar: Prefeita e marido são investigados por possíveis fraudes em licitações
Próximo artigoOrleans Brandão recebe ex-prefeito Idan e discute melhorias para Santa Filomena do Maranhão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui