Início Sem categoria MP quer barrar promoção pessoal do prefeito de Bernardo do Mearim

MP quer barrar promoção pessoal do prefeito de Bernardo do Mearim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande, solicitou em Ação Civil Pública, com pedido de tutela, que o Município de Bernardo do Mearim (termo judiciário) abstenha-se da veiculação de material publicitário de apresentações culturais ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e outras autoridades.

Júnior Xavier é pai do prefeito afastado de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, preso preventivamente acusado do assassinato do soldado da Polícia Militar do Maranhão, Geidson Thiago da Silva dos Santos.

Ambos são filiados ao PDT.

Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens, slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência dos gestores municipais e demais autoridades em local de destaque com o objetivo de promoção pessoal.

O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Município a cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.

Segundo o Ministério Público, o Município tem praticado reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Um Termo de Adjudicação e Homologação, publicado de 3 de junho no Diário Oficial local demonstra que a Prefeitura de São Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora Joelma. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho, no arraial junino promovido pela administração municipal.

“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e secretários, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza Lindemberg Vieira, na ACP.

Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.

Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Também é proibida a utilização de recursos públicos em culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes, símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto divulgado.

Artigo anteriorMunicípio de Belágua dá salto histórico na educação e desenvolvimento social
Próximo artigoUnião Progressista irá oficializar apoio a Orleans nesta sexta (18)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui