O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 17 de maio, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens de cinco envolvidos em licitações irregulares para realização dos carnavais dos anos de 2018 e 2019, em Carolina. O limite para bloqueio é R$ 1.714.800,00, que corresponde ao dobro do valor dos danos causados ao erário, além de multas.
Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, estão citados o prefeito Erivelton Neves; a secretária municipal de Administração Finanças, Planejamento e Urbanismo, Andreia Antoniolli; o procurador do Município, Diego Andraus, e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Daniel Esteves (2018) e Amilton Guimarães (2019).
O MPMA também solicita suspensão de contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação para financiamento, uso, gasto e destinação, mesmo que já tenham sido empenhados recursos públicos municipais em festas, comemorações, carnaval, contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas etc.
ILEGALIDADES
A Promotoria de Justiça de Carolina requereu ao Município documentos referentes às festividades, incluindo convênios e respectivas prestações de contas; extratos bancários; cópias de contratos e licitações à contratação de bandas, locação de palco, iluminação e despesas correlatas; notas de empenho e fiscais das despesas realizadas; extratos bancários de transferências realizadas para pagamento dos contratos, indicando contas bancárias de origem e do destinatário, além de documentos relacionados ao evento.
Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica do MPMA e demonstraram prática de diversas ilegalidades. “A improbidade já seria indiscutível se fosse somente uma licitação fraudada. Mas, foram quase 20 dispensas e inexigibilidades de licitações e contratos com graves desvios, causando danos ao erário no importe de R$ 521,6 mil”, relata o promotor de justiça.
As ilegalidades incluem uso de contratos de representação artística para inexigibilidade de licitação, (quando deveriam ser contratos de exclusividade). As justificativas de preço incluíram somente uma contratação semelhante, contrariando decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Também faltou comprovação de previsão de recursos para garantir pagamento das obrigações. Outra inexistência foi a do número do registro do profissional responsável pela elaboração do parecer jurídico na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afrontando outra determinação do TCU. Igualmente, foi constatada ausência de publicação no Diário Oficial do Estado, violando a Lei das Licitações.
CONDUTAS
Para o Ministério Público, os acionados praticaram conjuntamente atos ímprobos porque contribuíram para que a oferta contratada não fosse a mais vantajosa.
No que se refere ao prefeito, ele foi responsável pelas ilegalidades porque foram ignorados os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública.
A secretária municipal de Finanças cometeu improbidade ao contratar bandas, equipamentos de som e estrutura para o Carnaval nos dois anos. Em todos os processos licitatórios houve parecer do procurador do Município, que atestou regularidade dos procedimentos. “Sequer um check-list aprofundado de verificação da regularidade das etapas das licitações e contratos, o profissional se deu ao trabalho de fazer”, relata o promotor de justiça.
As licitações também tiveram participações dos presidentes das comissões de licitação, que emitiram pareceres para aceitação dos preços contratados, atestando a regularidade de procedimentos que estavam recheados de ilegalidades.
“São mais de 10 licitações fraudadas, recursos que poderiam ser gastos na concretização de direitos constitucionais. A justificativa do Município para não reformar escolas, construir creches, realizar concurso público, implementar aterro sanitário, disponibilizar saneamento básico, etc é sempre a mesma: falta de recursos financeiros. Isto é extremamente contraditório porque são feitos gastos outros pela Prefeitura”, contesta Marco Túlio Lopes.
PEDIDOS
Outro pedido do MPMA é condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Também solicita a confirmação das liminares ao final da Ação.