O Maranhão apresentou mais um importante avanço na área da cidadania. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta sexta-feira (16) mostra que em 2023 o estado apresentou a menor taxa de sub-registro dos últimos oito anos: 2,9%, enquanto em 2015 era de 12,16%.
O número representa uma queda de 0,4 ponto percentual em relação a 2022, que foi de 3,3%. O sub-registro ocorre quando a pessoa nasce em um determinado ano, mas não é registrada no mesmo período.
O registro de nascimento é o documento básico para acesso a diversos serviços e programas públicos, sendo fundamental para o exercício da cidadania. O índice registrado no Maranhão ainda está acima do nacional, que foi de 1,05%, mas a redução ao longo dos últimos anos mostra que o estado está avançando cada vez mais na garantia do acesso a cidadania.
“A redução dos índices de sub-registro no Maranhão é resultado da efetivação de políticas públicas para universalização do Registro Civil de Nascimento (RCN), implementadas no âmbito da política estadual dos direitos humanos. Temos intensificado a realização dos mutirões da cidadania, que além de realizar o registro civil e fazer a entrega das certidões de nascimento, também garante o acesso à documentação básica como RG e CPF”, explicou a secretária de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Lília Raquel de Negreiros.
Para os avanços, a secretária destacou ações como o trabalho da Coordenação da Política Estadual de Universalização do Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, Mutirões da Identidade Cidadã, Mutirões da Cidadania Indígena, capacitação de agentes públicos para o Registro Civil de Nascimento nos municípios, inaugurações de Postos de Atendimentos do Registro Civil de Nascimento, além de visitas técnicas para reconhecimento das necessidades dos municípios maranhenses.
As estatísticas do registro civil reunidas pelo IBGE utilizam informações dos registros de nascidos vivos, casamentos e óbitos informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; os divórcios judiciais concedidos pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis; e os divórcios extrajudiciais realizados por Tabelionatos de Notas.