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Kaio Saraiva reafirma competência e autonomia da OAB/MA na escolha do representante da advocacia para o Quinto Constitucional

“A Ordem tem autonomia e competência para a escolha direto do candidato (a) ao Quinto Constitucional. O processo é transparente e legal, fundamentado nos artigos da Constituição Federal, com regras debatidas e aprovadas pelo Conselho Seccional da OAB/MA. Vamos seguir, sem permitir a intervenção de quaisquer dos poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo”, disse Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.

No próximo dia 15 de março encerram-se as inscrições para os interessados em concorrer à vaga de desembargador/ desembargadora no Tribunal de Justiça do Maranhão. As inscrições podem ser efetivadas no site da OAB/MA e os candidatos ou candidatas devem atentar para os critérios estabelecidos pela Resolução e Edital nº 01/2023 – OAB/MA.

À competência da Ordem será de organizar o processo eleitoral, com votação direta dos advogados e advogadas para escolherem seus candidatos. Os 12 candidatos mais votados serão encaminhados ao Conselho abrirá votação para formação da lista sêxtupla, que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que escolherá três nomes e encaminhará ao Governador do Estado. Pelos critérios estabelecidos pela OAB/MA, foram garantidos a paridade de gênero e equidade racial.

Sobre propagandas dos candidatos ao Quinto Constitucional

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, alertou ainda que os candidatos precisam ficar atentos aos critérios da Resolução nº 01/2023 que regulamenta as formas de divulgação para esse pleito eleitoral. Não é possível a utilização de mídias físicas como outdoor, revistas, mas não há impossibilidade do candidato, candidata apresentar seu currículo.

“O conteúdo do material de apresentação dos candidatos devem seguir o as regras e os princípios éticos aplicados à legislação de publicidade da Advocacia regulamentado pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia”, finalizou o presidente.

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