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Justiça torna sem efeito decisão do TCU que impôs inelegibilidade a Júnior Lourenço

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou agravo de instrumento impetrado pelos advogados do deputado federal Júnior Lourenço (PL) e tornou sem efeito decisão do Tribunal de Contas da União que havia imputado inelegibilidade ao parlamentar maranhense.

A magistrada, ao conceder pedido de antecipação de tutela (veja Aqui), suspendeu os efeitos do acordão nº 6609/21 proferido pela 1ª Câmara do TCU referente a tomada de contas especial nº 018.497/2018-7.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação contra Lourenço solicitando o indeferimento da sua candidatura a reeleição com base em informação do TCU dando conta de que o deputado figurava em uma lista de ex-gestores que tiveram prestações de contas julgadas irregulares, com mérito transitado em julgado.

O Ministério, na ação, afirmou que Júnior Lourenço, na condição de prefeito de Miranda do Norte, cargo que ele exerceu por dois mandatos, teve contas reprovadas referente a recursos repassados à sua gestão pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, chegou a negar pedido de tutela provisória, impetrada pelos advogados do deputado, através do qual pleiteavam tornar sem efeito uma ação de impugnação de registro de candidatura.

No TRF da 1ª Região, os advogados de Júnior Lourenço alegaram que seria perceptíveis vícios no procedimento administrativo que ensejariam o pedido de suspensão dos efeitos do acordão condenatório.

“Dentro desse contexto processual, em que demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade de a ação punitiva do TCU, consubstanciada em acordão condenatório, encontrar-se prescrita, vejo então como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela recursal. Defiro o pedido de antecipação de tutela, concedendo a liminar para suspensão dos efeitos do acordão nº 6609/21, proferido pela 1ª Câmara do TCU referente a tomada de contas especial nº 018.497/2018-7, até o posicionamento definitivo desta Turma”, afirmou a desembargadora.

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