O juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, emitiu sentença cancelando o evento Janeirão 2024 que seria promovido, esta semana, pela Prefeitura de Carutapera.
O magistrado atendeu Ação Civil Pública protocolada pela promotora de Justiça Aline Albuquerque Bastos.
A representante do Parquet, na ACP, além de apontar vários indícios de irregularidades na contratação de uma empresa responsável pela realização dos shows, também apontou que a festa, que seria promovida de hoje até o próximo dia 20 e custaria aos cofres públicos pouco mais de R$ 680 mil, não tem razão de ser uma vez que a cidade vive em situação de calamidade pública devido a falta de políticas públicas por parte da gestão do prefeito Airton Marques Silva.
“Dentro desse quadro caótico de INFRINGÊNCIAS da gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população, isso sem mencionar os outros setores da administração pública que estão em sinal de abandono, o então Prefeito Municipal resolveu, simplesmente, promover um evento festivo, a ser custeado com recursos públicos! Na verdade, resta verificada uma verdadeira farra com o dinheiro público neste município, ao realizar festa deste porte, deixando de lado os deveres básicos da população, que vem sendo privada dos serviços mais essenciais, repito, educação, saúde, saneamento básico, dentre outros. Realizar um evento festivo de tal magnitude, no atual cenário de precariedade dos serviços de saúde, educação e saneamento básico, como os demonstrados nos procedimentos administrativos e processos judiciais em trâmite, beira o inacreditável!”, pontuou a promotora.
O magistrado, na sua sentença, cravou: “A realização da despesa de forma imediata representará grave abalo aos cofres municipais com grave violação aos preceitos de economicidade, legitimidade e eficiência, devendo ser imediatamente sustado a fim de evitar maior prejuízo. Por fim, não se faz presente o “perigo de irreversibilidade” da medida postulada, pois mesmo sendo suspenso o evento, obrigação de não fazer por parte dos réus, caso haja eventual reforma da presente decisão, poderá a municipalidade realizar o evento ainda que em outra data acordada com os contratados. DEFIRO a tutela de urgência, inaudita altera parte, DETERMINANDO a imediata SUSPENSÃO da realização do evento “Janeirão 2024”, previsto para os dias 17 a 21 de janeiro de 2024 e, consequentemente, determino que o MUNICÍPIO DE CARUTAPERA/MA SE ABSTENHA de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato objeto da presente ação, FICANDO AINDA PROIBIDO de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de reiterado descumprimento, que fica desde já fixada pessoalmente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sem prejuízo de encaminhamento das peças dos autos aos órgãos competentes para apuração dos crimes de responsabilidade.”
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