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Justiça suspende empréstimo de R$ 8 milhões que seria contraído pelo prefeito de Rosário

A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), emitiu sentença (veja aqui), nesta última segunda-feira, determinando a suspensão da contratação de empréstimo, no valor de R$ 8 milhões, pelo prefeito de Rosário, Jonas Magno (PDT), junto a Caixa Econômica Federal (CEF).

O Projeto de Lei Municipal número 07/2025, de autoria do Executivo, foi aprovado pela maioria absoluta da Câmara de Vereadores em maio.

A magistrada acatou agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito da cidade, Calvet Filho (Republicanos).

Ele foi derrotado por Magno no pleito do ano passado por uma diferença de 1.908 votos.

O ex-prefeito alegou vícios de legalidade e irregularidades formais, sobretudo por ausência de estudo técnico de impacto financeiro-orçamentário; omissão quanto às condições da operação de crédito (prazo de amortização, carência, taxa de juros etc.); vinculação indevida de receitas futuras (FPM e tributos municipais); desvio de finalidade potencial do empréstimo, que poderia ser destinado a fins diversos da instalação de energia solar, conforme previsão genérica no artigo 5º do projeto.

A desembargadora disse que os documentos disponíveis revelam fundados indícios de irregularidade na tramitação e na aprovação da operação de crédito, tais como: ausência de estimativa de impacto financeiro (art. 16 da LRF); falta de parecer jurídico e técnico sobre custo-benefício da operação (art. 32, §1º, da LRF); previsão genérica de destinação dos recursos; vinculação de receitas tributárias futuras como garantia do empréstimo (art. 38 da LRF); possibilidade de violação ao art. 42 da LRF, se ocorrer contratação nos últimos quadrimestres do mandato..

“Tais elementos sinalizam lesividade ao patrimônio público, especialmente diante da iminência da contratação do empréstimo e da irreversibilidade dos seus efeitos. O periculum in mora está presente, pois a contratação da operação de crédito poderá ser efetivada a qualquer momento, gerando comprometimento de receitas futuras do Município, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria a reversão dos efeitos da contratação em caso de procedência da ação. Importa destacar que o controle judicial de atos administrativos, mesmo os que envolvem discricionariedade, é plenamente cabível quando verificado desvio de finalidade, ausência de motivação ou inobservância dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência, notadamente quando há fundado risco de lesão ao patrimônio público, como no caso em tela. Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência para determinar a suspensão da contratação da operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com base no Projeto de Lei n.º 07/2025, até ulterior deliberação”, destacou. 

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