Em decisão proferida ontem, a juíza Marclle Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, indeferiu ação protocolada pelo Ministério Público Estadual na qual do Parquet solicitava o afastamento imediato da prefeitura do município, França do Macaquinho (PP).
A magistrada destacou que a Prefeitura Municipal, mesmo sem provocação, apresentou manifestação nos autos alegando que o déficit previdenciário do Município advém de gestões anteriores – que fizeram renegociações, mas sem pagar os parcelamento – e que na atual gestão já foi aprovado um projeto de lei autorizando novo parcelamento.
“Compulsando os autos, constato que a parte autora trouxe aos autos a Lei Municipal no. 572, de 28 de junho de 2022, de Santa Luzia, aprovada pela Câmara Municipal, devidamente sancionada e publicada, a qual dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento dos débitos do município de Santa Luzia com o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – Ipresal”, destacou a juíza, ao negar a liminar para bloqueio de bens da prefeita. Sobre o pedido de afastamento, ela pontuou que as denúncias de improbidade do MP “necessitam de uma maior instrução probatória e com respeito à garantia do devido contraditório e ampla defesa”, afirmou a juíza.
França do Macaquinho é acusada pelo MP de ter deixado de repassar no ano de 2017 mais de R$12 milhões de contribuições do servidores; em 2018, o valor foi superior a R$13 milhões; em 2019 foi de quase R$12 milhões; em 2020 mais de R$15 milhões; 2021 mais de R$10 milhões, totalizando mais de R$64 milhões não repassado em contribuições previdenciárias dos servidores municipais.