A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, emitiu sentença (veja Aqui) determinando que a prefeita Fernanda Gonçalo (PMN), de Bacabeira, se abstenha de realizar contratações temporárias de servidores públicos em pleno ano eleitoral.
A decisão atendeu ação civil pública patrocinada pela promotora de Justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário.
Utilizando-se de dispositivo contido Lei, a esposa do prefeito Hilton Gonçalo, da vizinha cidade de Santa Rita, previa a contratação de mais de 600 pessoas em cargos diversos da administração pública – reveja e reveja.
O médico, por sua vez, lançou a pré-candidatura a prefeito de Santa Rita de um outro sobrinho seu, qual seja Milton Gonçalo.
Uma estratégia oligarca utilizada pela família Gonçalo para continuar mandando nos dois municípios.
O dispositivo autorizava a prefeita a realizar contratações temporárias de pessoal para atender excepcional interesse público.
Substituir, por exemplo, por funcionários contratados servidores licenciados, que estiverem gozando de férias ou passando por tratamento de saúde; além de empregar novos funcionários em localidades onde não tenha havido oferta de vagas de concurso público.
“DEFIRO parcialmente a tutela provisória pleiteada para que determinar que o Município de Bacabeira se abstenha de realizar contratações temporárias em desacordo como dispositivos constitucionais aplicáveis. Citem-se os demandados a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 NCPC), ofereça resposta ao presente feito”, disse a magistrada.