A juíza Janaína Araújo de Carvalho, responsável pela 1ª Zona Eleitoral, negou o pedido de recontagem de votos para as eleições municipais de 2024 em São Luís, apresentado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, mais conhecido como Professor Lisboa, do Podemos.
Lisboa, que já teve um mandato na Câmara Municipal de 2013 a 2016, tentou um retorno ao legislativo nas eleições de 2024, mas não conseguiu ser eleito.
Em sua solicitação, feita em 10 de novembro do ano anterior, o candidato mencionou problemas como falta de luz e demora no funcionamento das urnas eletrônicas, citando particularmente as Zonas Eleitorais 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Ele também fez referência à Zona 179, Seção 424, que depois se confirmou como inexistente.
Ao revisar o pedido, a juíza concluiu que não havia evidências suficientes que justificassem a recontagem. Sua decisão também foi apoiada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que igualmente recomendou a rejeição do pedido.
“Após revisar os documentos, considero que o desenrolar do caso não demanda maiores discussões. Como destacado pelo MPE, não houve contestação durante a contagem dos votos, de acordo com o estipulado no artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na perda do direito à recontagem”, destacou a juíza em uma decisão divulgada no sábado (15).
A juíza ainda observou que “o solicitante não trouxe evidências concretas de que as alegadas irregularidades afetassem o resultado das eleições, limitando-se a fazer suposições genéricas”.
Adicionalmente, ela enfatizou que a recontagem de votos não é compatível com o sistema eletrônico, sendo essencial a demonstração clara de falhas, o que não ocorreu neste contexto.
Diante dessas considerações, o pedido do Professor Lisboa foi negado.