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Justiça nega pedido de Braide para retirar publicação sobre denúncias de morte no Hospital da Criança

A Justiça Eleitoral do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência formulado pelo PSD que buscava a retirada de uma publicação veiculada pelo portal Imirante acerca de denúncias relacionadas à gestão do ex-prefeito de São Luís e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que não identificou, em análise preliminar, elementos capazes de justificar a censura ao conteúdo jornalístico.

A representação foi ajuizada contra a Televisão Mirante Ltda. em razão de postagem publicada, no último dia 14, nos perfis @imirante e @imirantepolitica, no Instagram.

O material, reproduzindo texto da coluna “Estado Maior”, tratou das investigações relacionadas às mortes de crianças no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos e da repercussão política do caso – reveja, reveja e reveja. 

Na ação, o PSD sustentou que a publicação caracterizaria propaganda eleitoral antecipada negativa, além de divulgar supostas informações sabidamente falsas. A legenda também requereu que a decisão alcançasse eventuais republicações do conteúdo e impedisse novas divulgações sobre o tema.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a postagem não contém pedido explícito de não voto, tampouco faz referência direta ao pleito de 2026 ou à condição de pré-candidato de Eduardo Braide, requisitos que, em tese, poderiam caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Outro ponto destacado na decisão diz respeito aos documentos apresentados pela defesa da empresa de comunicação, entre eles registros produzidos pela Defensoria Pública, Ministério Público e Ouvidoria-Geral do SUS. Na avaliação da juíza, esse conjunto documental confere suporte, ainda que em caráter indiciário, às informações divulgadas na reportagem, especialmente quanto às investigações em andamento e às alegações de irregularidades envolvendo a unidade hospitalar.

A magistrada também observou que existem divergências entre os próprios dados oficiais divulgados pela Prefeitura de São Luís acerca do número de óbitos registrados no Hospital da Criança, circunstância que evidencia controvérsia técnica incompatível com apreciação em sede de liminar.

Na decisão, a juíza ressaltou que o conteúdo impugnado está inserido no exercício da atividade jornalística e no contexto da crítica política, lembrando que a retirada de reportagens ou manifestações de imprensa constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a ilegalidade da publicação.

A decisão também afastou as preliminares levantadas pela defesa relativas à incompetência do TRE-MA, à ilegitimidade passiva da Televisão Mirante e à inadequação da via processual. Por outro lado, foi rejeitado o pedido do PSD para inclusão da Imirante Ltda. no polo passivo da ação.

Com o indeferimento da liminar, a publicação permanece disponível nas plataformas digitais. A Procuradoria Regional Eleitoral foi intimada a emitir parecer no prazo legal, enquanto o mérito da representação será apreciado posteriormente pelo Tribunal.

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