A 1ª Vara de Execuções Penais divulgou a lista de pessoas presas que têm direito à saída temporária de Páscoa de 2026 para visita à família, por sete dias, conforme garante a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
As 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) com nome nessa lista deverão sair da prisão a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira) e retornar até às 18h do dia 7 de abril (terça-feira).
O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª VEP, determinou que os diretores e diretoras de estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem sobre o retorno ou não retorno das pessoas apenadas até às 12h00 do dia 10 de abril.
A saída temporária é um direito, previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena.
A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.
A Lei 14.843/2024 proibiu o direito ao benefício para quem cometeu crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.







