A Justiça do Maranhão, após ação do Procon Maranhão, suspendeu a exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
A decisão foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A exigência havia sido criada pela operadora Humana Assistência Médica e gerou diversas reclamações de consumidores.
De acordo com denúncias, a medida provocava interrupções constantes nas terapias, prejudicava o tratamento dos pacientes e, em alguns casos, levou à suspensão de atendimentos em clínicas do interior do estado.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a prática era abusiva. A decisão ressalta que as empresas podem adotar mecanismos para evitar fraudes, mas não devem dificultar o acesso a serviços essenciais, como o tratamento de saúde.
Além de suspender a biometria intermitente, a operadora deverá oferecer outras formas de confirmação dos atendimentos, como assinatura em guia física ou digital, token por sessão ou QR Code, garantindo que os pacientes não fiquem sem assistência.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.










